São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37415, de 9 de setembro de 1993
Nº 37415/1993
DECRETO N. 37.415, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20 da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
I - CR$ 159.263.064,00 (Cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e sessenta e três mil e sessenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 10.825.000,00 (Dez milhões, oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro 1992,
III - CR$ 138.736.936,00 (Cento e trinta e oito milhões, setecentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
IV - CR$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho 1993.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferrdz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1993.