Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 37415, de 9 de setembro de 1993

Nº 37415/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 37.415, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o

Art. 7.
, o parágrafo único, o inciso I, do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20 da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de CR$ 310.825.000,00 (Trezentos e dez milhões, oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econõmica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

I - CR$ 159.263.064,00 (Cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e sessenta e três mil e sessenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do

Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,

II - CR$ 10.825.000,00 (Dez milhões, oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro 1992,

III - CR$ 138.736.936,00 (Cento e trinta e oito milhões, setecentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e

IV - CR$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho 1993.

Art. 3.
- Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferrdz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo