São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37398, de 3 de setembro de 1993
Nº 37398/1993
DECRETO N. 37.398, DE 3 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Primeiro Tribunal de Alçada Civil,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 20 da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993 e o parágrafo único do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
I - CR$ 165.487.627,00 (Cento e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte e sete cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20 da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993, e
II - CR$ 30.343935,00 (Trinta milhões, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1993.