São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37393, de 2 de setembro de 1993
Nº 37393/1993
DECRETO N. 37.393, DE 2 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, para repasse
à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 20, da Lei n. 8.322 de 22 de junho de 1993 e o parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
I - CRS 11.157.559,00 (Onze milhões, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993, e
II - CRS 2.352.426,00 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1993.