São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37362, de 1 de setembro de 1993
Nº 37362/1993
DECRETO N. 37.362, DE 1DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
I - CR$ 1.682.037.310,00 (Hum bilhão, seiscentos e oitenta e dois milhões, trinta e sete mil, trezentos e dez cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 20 de junho de 1993.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1993.