São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37361, de 1 de setembro de 1993
Nº 37361/1993
DECRETO N. 37.361, DE 1 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, com repasse
à Caixa Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
I- CR$ 1.663.182.370,00 (Hum bilhão, seiscentos e sessenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil, trezentos e setenta cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II- CR$ 2.608.875.905,00 (Dois bilhões, seiscentos e oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinco cruzeiros reais), com recursos próprios da Autarquia, sendo:
a) CR$ 654.027.760,00 (Seiscentos e cinquenta e quatro milhões, vinte e sete mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
b) CR$ 1.422.981.919,00 (Hum bilhão, quatrocentos e vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e um mil, novecentos e dezenove cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
c) CR$ 475.816.003,00 (Quatrocentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e dezesseis mil e três cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
d) CR$ 56.050.223,00 (Cinquenta e seis milhões, cinquenta mil, duzentos e vinte e três cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de setembro de 1993.