São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37345, de 30 de agosto de 1993
Nº 37345/1993
DECRETO N. 37.345, DE 30 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7º, o inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
I - CRS 92.717.726,00 (Noventa e dois milhdes, setecentos e dezessete mil, setecentos e vinte e seis cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CRS 20.221.503,00 (Vinte milhões, duzentos e vinte e um mil, quinhentos e trds cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CRS 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8 322, de 22 de junho de 1993
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1993.