São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37169, de 30 de julho de 1993
Nº 37169/1993
DECRETO N. 37.169, DE 30 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social,
visando a transferência de saldos de dotações orçamentárias da Secretaria da Promoção Social.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do disposto no Decreto n. 36.454, de 19 de janeiro de 1993,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1993.