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Decreto Estadual de São Paulo nº 37169, de 30 de julho de 1993

Nº 37169/1993

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DECRETO N. 37.169, DE 30 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social,

visando a transferência de saldos de dotações orçamentárias da Secretaria da Promoção Social.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do disposto no Decreto n. 36.454, de 19 de janeiro de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 52.594.479.000,00 (Cinquenta e dois bilhões, quinhentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
Art. 3.
- Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1993.

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