São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37026, de 12 de julho de 1993
Nº 37026/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da instituição do Plano de Cargos, Vencimentos e Salários, de que trata a Lei Complementar n.º 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 18 do Decreto nº 49.954, de 10 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993, ficando revogado o Decreto nº 30.530, de 2 de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Vicente Amato Neto Secretário da Saúde
Maria Regina Pasquale Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1993.