São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36942, de 22 de junho de 1993
Nº 36942/1993
DECRETO N. 36.942, DE 22 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo antenor será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo.
I - Cr$ 36.464 120.123,00 (Trinta e seis bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte mil, cento e vinte e tres cruzeiros), nos termos do
Artigo 7. º, da Lei n. 8. 202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 8 .544. 775.877,00 (Oito bilhões, quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de junho de 1993.