São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36693, de 23 de abril de 1993
Nº 36693/1993
DECRETO N. 36.693, DE 23 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre atribuição de honorários aos funcionários e servidores que atuarem como Professores de Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. para Professor de Academia de Polícia II, referente a aulas ministradas a alunos com nível superior - 6,8828% (seis inteiros, oito mil, oitocentos e vinte e oito milésimos por cento);
2. para Professor de Academia de Polícia I, referente a aulas ministradas a alunos com nível médio - 5,5062% (cinco inteiros, cinco mil e sessenta e dois milésimos por cento).
Artigo 2.º - Poderão ser convidadas pessoas que não mantenham vínculo com a administração direta do Estado:
I - para ministrar aulas, as quais serão retribuídas na conformidade do item 1 do
II - para proferir palestras, conferências ou seminários, cuja a retribuição poderá ser fixada em até 3 (três) vezes o índice constante do item 1 do
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1993, ficando revogado o Decreto n.° 29.699, de 22 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Michel Miguel Elias Temer Lulia Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993