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Decreto Estadual de São Paulo nº 36593, de 19 de março de 1993

Nº 36593/1993

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DECRETO N. 36.593, DE 19 DE MARÇO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social,

visando a transferência de saldos de dotações orçamentárias da Secretaria da Promoção Social

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único e o inciso I, do

Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do disposto no Decreto n. 36.454, de 19 de janeiro de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 1.697.746.845.615,00 (Hum trilhão, seiscentos e noventa e sete bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quinze cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

I - Cr$ 746.356.000,00 (Setecentos e quarenta e seis milhões, trezentos e cinquenta e seis mil cruzeiros),nos termos do parágrafo único, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e

II - Cr$ 1.697.000.489.615,00 (Hum trilhão, seiscentos e noventa e sete bilhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quinze cruzeiros), nos termos do inciso I, do

Art. 3.
- Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de março de 1993.

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