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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36546, de 15 de março de 1993

Nº 36546/1993

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DECRETO N. 36.546, DE 15 DE MARÇO DE 1993

Institui o Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face de Exposição de Motivos do Secretário da Educação,

Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 211, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino;

Considerando que os problemas vividos pelo sistema oficial de educação do Estado devem set enfrentados pela ação cooperativa das três esferas da Administração Pública;

Considerando a importância da participação da Comunidade no equacionamento e na resolução dos problemas vivenciados no seu Município;

Considerando que a ampliação do atendimento ao alunado é tambem responsabilidade do Estado;

Considerando que o Estado deve participar do esforço cooperativo para criar condições reais para melhorar o atendimento da clientela escolar;

Considerando que a ação integrada Estado-Município poderá racionalizar a aplicação dos seus recursos na escola pública, em razão da maior agilidade na identificação dos problemas, proposição de soluções e tomada de decisão em nível local;

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído o Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares PAC, com o objetivo de contribuir para a expansão e melhoria do ensino e propiciar a todas as crianças condições reais de acesso à escola, assim como nela garantir sua permanência e progressão.
Art. 2.
- O PAC será desenvolvido pela ação integrada do Governo do Estado com as Prefeituras, em regime de trabalho solidário no emprego de recursos para a melhoria da escola pública.
Art. 3.
- Para a implantação e desenvolvimento do PAC fica o Secretário da Educação autorizado a celebrar convênios nos termos do modelo anexo ao presente decreto.

§ 1ºº - Os projetos referentes às obras constantes dos Termos de Convênio, fornecidos pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - F.D.E. ou elaborados pelas Prefeituras Municipais sob a orientação técnica da F.D.E., deverão ter aprovação prévia da Fundação.

§ 2º - Além da documentação legalmente exigida, os pedidos de celebração de Convênio, obrigatoriamente, deverão estar acompanhados de:

1. relação nominal dos responsáveis pela Educação no Município - REM:

2. parecer do REM;

3. projeto (s) da obra (s) a ser (em) realizada (s), incluido cronograma físico, memorial descritivo e orçamento detalhado;

4. cópia da Lei Municipal autorizando a celebração do Convênio;

5. cópia da escritura de doação do terreno que poderá estar vincuiada à construção de prédio escolar, nos termos deste decreto.

6. indicação pela F.D.E. do profissional responsável pela fiscalização da execução das obras;

7. indicação pela Prefeitura do profissional responsável pelas obras em nível municipal.

Art. 4.
- A Secretaria da Educação, na execução do PAC, poderá, sempre que conveniente, desenvolver ações integradas com outras Secretarias de Estado e com Órgãos Federais.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 30.375 de 13 de setembro de 1989, respeitado o término de vigência dos Convênios celebrados nos termos do mesmo.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1993.

TERMO DE CONVÊNIO celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e o MUNICÍPIO DE objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares - PAC

PROCESSO N.°

O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado nos termos do Decreto n.° 36.546, de 15 de março de 1993, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, doravante denominada F.D.E., neste ato representada pelo seu Diretor Executivo, devidamente autorizado nos termos do Decreto n.° 27.102, de 23 de junho de 1987 e do Decreto n. 36.546, de 15 de março de 1993, e o Município de doravante denominado MUNICÌPIO, representado pelo Prefeito Municipal devidamente autorizado pela Lei Municipal n., de dede199..., têm entre si justo e acertado celebrar o presente convênio, que estará sujeito ás normas da Lei n.6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, com as cláusulas que se seguem:

DECRETO N. 36.546, DE 15 DE MARÇO DE 1993

Institui o Programa de Ação Coopera tiva Estado-Município para Constru ções Escolares.

Retificações do D.O. de 16-3-93

Onde se lê: Termo de Convênio celebrado entre o Es tado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Edu cação, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação e o Município de objetivando a implantação e o desen volvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado -Município para Construções Escolares - PAC.

Leia-se: Termo de Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação e o Mu nicípio deobjetivando a implantação e o desenvolvimen to do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares - PAC.

O Estado de Sao Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, doravante denominada SECRETARIA,

Onde se lê: neste ato representada pelo seu Titular, de vidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Gover nador do Estado nos termos do Decreto n.° 36.546, de 15 de março de 1993, a Fundação para o Desenvolvimen to da Educação, doravante denominada F.D.E., neste ato representada pelo seu Diretor Executivo, devidamente au torizado nos termos do Decreto n.° 27.102, de 23 de ju nho de 1987 e do Decreto n.° 36.546, de 15 de março de 1993, e o Município de, doravante denominado MUNICÍ PIO, representado pelo Prefeito Municipal devidamente au torizado pela Lei Municipal n.°, de dede 199.., têm entre si justo e acertado celebrar o presente convênio, que esta rá sujeito às normas da Lei n.° 6.544 de 22 de novembro de 1989, no que couber, com as cláusulas que se seguem:

Leia-se: neste ato representada pelo seu Titular, devi damente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Gover nador do Estado nos termos do Decreto n.° 36.546, de 15 de março de 1993, a Fundação para o Desenvolvimen to da Educação, doravante denominada F.D.E., neste ato representada pelo seu Diretor Executivo, devidamente au torizado nos termos do Decreto n.° 27.102, de 23 de ju nho de 1987 e do Decreto n.° 36.546, de 15 de março de 1993, e o Município de, doravante denominado MUNICÍ PIO, representado pelo Prefeito Municipal devidamente au torizado pela Lei Municipal n.°, dede 199.., têm entre si justo e acertado celebrar o presente convênio, que estará sujeito às normas da Lei n.° 6.544 de 22 de novembro de 1989, no que couber, com as cláusulas que se seguem:

Cláusula Primeira

Do Objeto

Os partícipes comprometem-se a ...

Onde se lê: na Cláusula Quarta deste convênio, no Município de., respeitada a ...

Leia-se: na Cláusula Quarta deste convênio, no Município de , respeitada a ...

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