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Decreto Estadual de São Paulo nº 41814, de 27 de maio de 1997

Nº 41814/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O
§ 1º da Cláusula Segunda do modelo de convênio a que se refere o "caput" do artigo 3.º do Decreto n.º 36.546, de 15 de março de 1993, alterado pelo Decreto n.º 40.904, de 12 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 1ºº - O Plano de Obras será constituído por um conjunto de obras localizadas no Município.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1997

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1997.

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