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Decreto Estadual de São Paulo nº 35049, de 2 de junho de 1992

Nº 35049/1992

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Art. 1.
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Dispõe sobre a utilização de recursos destinados a programas habitacionais pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica dispensada a observancia do estabelecido nos artigos 25 e 26 do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, para a celebração de contratos de qualquer natureza, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Esudo de São Paulo - CDHU, da Secretaria da Habitação, com recursos oriundos da elevação da receit decorrente da aplicação do artigo 3.º da Lei n.º 6.556, de 30 de novembro de 1989, com a redação dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 7.646, de 26 de dezembro de 1991.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1992, ficando revogado o Decreto n.º 33.741, de 4 de setembro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Machado de Campos Filho

Secretário da Habitição

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1992.

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