São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35049, de 2 de junho de 1992
Nº 35049/1992
Dispõe sobre a utilização de recursos destinados a programas habitacionais pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1992, ficando revogado o Decreto n.º 33.741, de 4 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitição
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.