São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36337, de 29 de dezembro de 1992
Nº 36337/1992
DECRETO N. 36.337, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplemnetar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.