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Decreto Estadual de São Paulo nº 36337, de 29 de dezembro de 1992

Nº 36337/1992

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DECRETO N. 36.337, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplemnetar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 350.000.000.000,00 (Trezentos e cinquenta bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992

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