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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40089, de 18 de maio de 1995

Nº 40089/1995

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unico Art. 149. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 40.089, DE 18 DE MAIO DE 1995

Retifica o Decreto n.º 35.840, de 14 de outubro de 1992, que reorganiza o Hospital "Guilherme Álvaro", da Secretaria da Saúde

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n.º 35.840, de 14 de outubro de 1992, os seguintes dispositivos:

I - no artigo 5.º, o inciso X e o parágrafo único:

"X - Centro de Convivência Infantil.

unico

Art. 149.
- AO Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.º do Decreto n.º 33.174, de 8 de abril de 1991, combinado com o disposto no artigo 2.º do mesmo decreto.".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1995

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes Secretário da Saúde

Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 18 de maio de 1995.

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