São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35754, de 25 de setembro de 1992
Nº 35754/1992
DECRETO N. 35.754, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992
Identifica unidades e fixa quantidades para fins de atribuição da Gratificação de Informática e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos §
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Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli Secretário da Fazenda
José Roberto Fanganiello Melhem Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1992
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.