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Decreto Estadual de São Paulo nº 36490, de 15 de fevereiro de 1993

Nº 36490/1993

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DECRETO N. 36.490, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993

Inclui a unidade que especifica no Anexo I do Decreto n.° 35.754, de 25 de setembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no

§ 6.° do artigo 20 da Lei n° 7.578, de 3 de dezembro de 1991 e a vista do proposto pelo Conselho Estadual de Informática - CONEI,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluida no Anexo I a que se refere o artigo 1.° do Decreto n° 35.754 de 25 de setembro de 1992, na parte relativa a Secretaria da Fazenda: Coordenação das Entidades Descentralizadas - 42.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993

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