São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37642, de 8 de outubro de 1993
Nº 37642/1993
DECRETO N. 37.642, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993
Substitui os Anexos do Decreto n.º 35.754, de 25 de setembro de 1992, que identifica unidades
e fixa quantidades para fins de atribuição da Gratificação de Informática e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e à vista do proposto pelo Conselho Estadual de Informática CONEI, na conformidade do
Artigo 2.º do Decreto n. 35.754, de 25 de setembro de 1992,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993.