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Decreto Estadual de São Paulo nº 37642, de 8 de outubro de 1993

Nº 37642/1993

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DECRETO N. 37.642, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993

Substitui os Anexos do Decreto n.º 35.754, de 25 de setembro de 1992, que identifica unidades

e fixa quantidades para fins de atribuição da Gratificação de Informática e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e à vista do proposto pelo Conselho Estadual de Informática CONEI, na conformidade do

Artigo 2.º do Decreto n. 35.754, de 25 de setembro de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Os Anexos I e II do Decreto n. 35.754, de 25 de setembro de 1992, que identifica unidades e fi xa quantidades para fins de atribuição da Gratificação de Informática, alterado pelo Decreto n. 36.490, de 15 de fevereiro de 1993, ficam substituídos pelos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Em decorrência das alterações procedi das nos quantitativos, as autoridades referidas no
Art. 3.
do Decreto n. 35.754, de 25 de setembro de 1992, deverão cessar as gratificações excedentes, a partir da data de publicação deste decreto, mediante ato especifico.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993.

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