São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39841, de 28 de dezembro de 1994
Nº 39841/1994
DECRETO N. 39.841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Substitui os Anexos do Decreto n. 35.754, de 25 de setembro de 1992, que identifica unidades e fixa quantidades para fins
de atribuição da Gratificação de Informática e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e à vista do proposto pelo Conselho Estadual de Informática CONEI, na conformidade do
Artigo 2.° do Decreto n. 35.754, de 25 de setembro de 1992,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Fernando da Costa Boucinhas, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.