São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35600, de 2 de setembro de 1992
Nº 35600/1992
DECRETO N. 35.600, DE 2 DE SETEMBRO DE 1992
Concede descontos nas contas de fornecimentos de água e/ou coleta de esgotos, nos casos que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor das contas emitidas nos próximos 6 (seis meses), aos usuários dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos, prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, desde que preencham os seguintes requisitos:
I - que o imóvel esteja classificado na Categoria Residencial, de que trata o artigo 2.º do Decreto n.º 21.123, de 4 de agosto de 1983;
II - que o consumo, por economia, não exceda a 30m³/mês;
III - que o pagamento seja efetuado até a data de seu vencimento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1992.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40013, de 23 de março de 1995 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39398, de 19 de outubro de 1994 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38452, de 18 de março de 1994 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37251, de 20 de agosto de 1993 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36517, de 1 de março de 1993 · 3 menções