Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40013, de 23 de março de 1995

Nº 40013/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 40.013, DE 23 DE MARÇO DE 1995

Revoga o artigo 2.° do Decreto n.° 35.600, de 2 de setembro de 1992, que concede descontos nas contas de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos, nos casos que específica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo .

no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 2.° do Decreto n.° 35.600, de 2 de setembro de 1992.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1995

MÁRIO COVAS

Hugo Vinicius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo