São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38452, de 18 de março de 1994
Nº 38452/1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Félix Domingues
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de 1994.