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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38452, de 18 de março de 1994

Nº 38452/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogada por mais 6 (seis) meses a concessão de desconto prevista no artigo 1.º do Decreto n.º 35.600, de 2 de setembro de 1992, observadas as demais disposicões nele contidas.
Art. 2.
- O prazo fixado no artigo 3.º do Decreto n.º 35.600, de 2 de setembro de 1992, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Félix Domingues

Secretário de Recursos Hídricos,

Saneamento e Obras

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de 1994.

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