São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37251, de 20 de agosto de 1993
Nº 37251/1993
DECRETO N. 37.251, DE 20 DE AGOSTO DE 1993
Prorroga a concessão de descontos de que tratam os artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 35.600, de 2 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1993.