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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 37251, de 20 de agosto de 1993

Nº 37251/1993

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 37.251, DE 20 DE AGOSTO DE 1993

Prorroga a concessão de descontos de que tratam os artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 35.600, de 2 de setembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogada por mais 6 (seis) meses a concessão de desconto prevista no artigo 1.º do Decre to n.º 35.600, de 2 de setembro de 1992, observadas as demais disposições nele contidas.
Art. 2.
- O prazo fixado no artigo 3.º do Decreto n.º 35.600, de 2 de setembro de 1992, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas

Secretário de Recursos Hídricos,

Saneamento e Obras

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1993.

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