São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34533, de 31 de dezembro de 1991
Nº 34533/1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando que os programas de atendimento ao menor foram enriquecidos com a experiência proporcionada pela participação das empresas privadas, desde sua implantação, em 1989; Considerando o resultado dos estudos apresentados pelo Grupo de Trabalho que analisou o Regulamento da execução do Plano de Acesso;
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1992, ficando revogados os Decretos n° 29.782, de 29 de março de 1989, n° 30.222, de 2 de agosto de 1989, e o n° 31.029, de 26 de dezembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alda Marco Antonio Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de dezembro de 1991
Artigo 4.º - Para fins deste Regulamento, as empresas privadas executoras de obras, prestadoras de serviços e fornecedores de material; serão classificadas de acordo com sua receita operacional líquida anual ou anualizada, com base no ano anterior ao da ocorrência da doação, na seguinte conformidade:
- Todos os valores expressos era cruzeiros nos incisos I, II e III deste artigo, serão anualmente atualizados conforme os critérios de classificação de porte adotados pelo Sistema BNDES, tomando-se por base o mês de dezembro do ano anterior ao da ocorrência da doação.
Artigo 5.º - Para efeito de doação financeira, as empresas classificadas na forma do artigo 4° deste Regulamento poderão contribuir para os programas de atendimento ao menor, na seguinte conformidade:
- As doações facultativas fixadas nos incisos I, II e III deste artigo serão calculadas tomando-se por base o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo -UFESP, estabelecida no mês da doação.
Aprova o Regulamento da execução do Plano de acesso das Empresas Privadas aos Programas de Atendimento Integral ao Menor, da Secretaria do Menor
Retificação do D.O. de 1.°-1-92
No Regulamento .....
Artigo 1.º- A participação das empresas privadas no Plano de Acesso aos Programas de Atendimento Integral...
onde se lê: criado pelo Decreto n.° 28.081, de 7 de janeiro de 1988 e referendado pela Lei ...
leia-se: criado pelo Decreto n.° 28.081, de 7 de janeiro de 1988 e ratificado pela Lei ...