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Decreto Estadual de São Paulo nº 27292, de 12 de agosto de 1987

Nº 27292/1987

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DECRETO N. 27.292, DE 12 DE AGOSTO DE 1987

Dá nova redação ao

Art. 4.
do Decreto n. 26.952, de 10 de abril de 1987, o qual estabelece normas em relação ao programa "Turma da Rua"

ORESTES QUÊRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicões legais,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 4.° do Decreto n. 26.952, de 10 de abril de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 4.
- Os órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado farão constar dos editais de licitação, sob quaisquer modalidades, cláusula prevendo, na hipótese de empate das propostas, a adjudicação à licitante que participa dos programas de atendimento ao menor, a que se refere o artigo anterior.''.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras

Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes

Ralph Biasi, Secretário de Ciência e Tecnologia

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Getúlio Kiyotomo Hanashiro, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente

Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação

João Bastos Soares, Secretário da Indústria e Comércio

Alda Marco Antonio, Secretária do Menor

Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário do Abastecimento

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1987.

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