São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26952, de 10 de abril de 1987
Nº 26952/1987
DECRETO N. 26.952, DE 10 DE ABRIL DE 1987
Determina que as empresas do Estado celebrem convênios com a Secretaria do Menor para atendimento do programa "Turma da Rua"
e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 34, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica determinado às empresas Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, Companhia de Promoção da Pesquisa Científica e Técnologia do Estado de São Paulo - PROMOCET, Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT, Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP, Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, Companhia Energética de São Paulo - CESP, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, Eletricidade de São Paulo S/A - ELETROPAULO, Ferrovia Paulista S/A. - FEPASA, Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA, Viação Aérea de São Paulo - VASP, Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP, Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, BANESPA S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, BANESPA S/A - Corretora de Câmbio e Título, BANESPA S/A - Corretora de Seguros, BANESPA S/A - Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários, BANESPA S/A - Serviços Técnicos Administrativos, Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP, Companhia de Gás do Estado de São Paulo - COMGAS, Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo - DIVESP, Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A - EMPLASA, Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, e TERRAFOTO S/A - Atividades de Aerolevantamentos, a celebração de convênios, dentro do prazo de 60 dias da publicação deste decreto, com a Secretaria do Menor, tendo por objeto o atendimento do programa "Turma da Rua", com a implementação de creche pré-escola, casa aberta, casa da criança, casa da juventude e centro de treinamento profissional.
Parágrafo único - O atendimento, em cada empresa, deverá ficar na faixa de 5 a 10% sobre o número de seus empregados.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário da Ciência e Tecnologia
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Getúlio Kyotomo Hanashiro, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
João Bastos Soares, Secretário da Indústria e Comércio
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário do Abastecimento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de abril de 1987.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41011, de 15 de julho de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34533, de 31 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31029, de 26 de dezembro de 1989 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29782, de 29 de março de 1989 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29777, de 28 de março de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27292, de 12 de agosto de 1987 · 2 menções