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Decreto Estadual de São Paulo nº 34444, de 31 de dezembro de 1958

Nº 34444/1958

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JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1959, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°,
§ 4º° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.° do Decretolei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941.

Art. 2.
- A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1959.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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