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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34981, de 20 de maio de 1959

Nº 34981/1959

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DECRETO N. 34.981, DE 20 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 67.424 348,00 no Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto no Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.°, do Decreto-lei n. 12.281, de 29 de novembro de 1941, um crédito de Cr$ 67.424.348,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos e quarenta e oito cruzeiros) suplementar às dotações, abaixo discriminadas, do Orçamento aprovado pelo Decreto n. 34.444, de 31 de dezembro de 1958, a saber:

Encargos diversos

8.92 4 4 Despesas Diversas

49 Encargos diversos

494 Indenizações

(Lei n. 4960, de 18-11-58 verbas 38, 255, 288, 324 e 328 do Orçamento do Estado para 1959)

1 - Indenização ao Estado correspondente ao valor das despesas com o pessoal fixo em efetivo exercício na Superintendência dos Serviços do Café:

1-Parte fixa ..........................................................6.445.240,00

2 - Parte variável ....................................................498.190.00

6.943.430,00

2 - Indenização ao Estado correspondente ao valor das despesas com o pessoal variavel em efetivo exercício na Superintendência dos Serviços do Café............. 1.558.800,00

3 - Indenização ao Estado correspondente à taxa de 6% sôbre os vencimentos do pessoal fixo em efetivo exercício na SSC. e cujo direito à aposentadoria constitue obrigação do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo ....................... 387.288,00................ 8.889 518,00

8.99.4 4 Despesas Diversas

49 Encargos diversos

497 Percentagens....................... 265.050,00

Soma da verba n. 3................... 9.154.568,00

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação da Taxa de Viação majorada de conformidade com o Decreto n. 34.502, de 14 de janeiro de 1959. decreto n. 34.502, de 14 de janeiro de 1959.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paulo Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1959.

Fioravante Zampol, Diretor Geral.

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