São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34981, de 20 de maio de 1959
Nº 34981/1959
DECRETO N. 34.981, DE 20 DE MAIO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 67.424 348,00 no Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Encargos diversos
8.92 4 4 Despesas Diversas
49 Encargos diversos
494 Indenizações
(Lei n. 4960, de 18-11-58 verbas 38, 255, 288, 324 e 328 do Orçamento do Estado para 1959)
1 - Indenização ao Estado correspondente ao valor das despesas com o pessoal fixo em efetivo exercício na Superintendência dos Serviços do Café:
1-Parte fixa ..........................................................6.445.240,00
2 - Parte variável ....................................................498.190.00
6.943.430,00
2 - Indenização ao Estado correspondente ao valor das despesas com o pessoal variavel em efetivo exercício na Superintendência dos Serviços do Café............. 1.558.800,00
3 - Indenização ao Estado correspondente à taxa de 6% sôbre os vencimentos do pessoal fixo em efetivo exercício na SSC. e cujo direito à aposentadoria constitue obrigação do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo ....................... 387.288,00................ 8.889 518,00
8.99.4 4 Despesas Diversas
49 Encargos diversos
497 Percentagens....................... 265.050,00
Soma da verba n. 3................... 9.154.568,00
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paulo Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1959.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.