São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35351, de 13 de agosto de 1959
Nº 35351/1959
DECRETO N. 35.351, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto