São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34381, de 29 de dezembro de 1958
Nº 34381/1958
DECRETO N. 34.381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958, no que couber, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.º do artigo 11 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958:
Decreta:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de dezembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.