São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28851, de 1 de julho de 1957
Nº 28851/1957
DECRETO N. 28.851, DE 1.º DE JULHO DE 1957
Institue no Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica funções gratificadas para a organização de "Grupos de Trabalho".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 8.°, da Lei n. 4.350, de 12 de dezembro de 1951.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam instituidas no Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a organização de "Grupos de Trabalho" as seguintes funções gratificadas:
5 - Engenheiro Chefe
6 - Engenheiro Assistente
5 - Secretário Técnico
Artigo 3.º - As funções, gratificadas, instituidas no artigo 1.° serão exercidas em caráter temporário, no regime de dedicação plena, durante o prazo de execução fixado no cronograma da obra para cuja realização o "Grupo de Trabalho" for criado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.