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Decreto Estadual de São Paulo nº 28851, de 1 de julho de 1957

Nº 28851/1957

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DECRETO N. 28.851, DE 1.º DE JULHO DE 1957

Institue no Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica funções gratificadas para a organização de "Grupos de Trabalho".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 8.°, da Lei n. 4.350, de 12 de dezembro de 1951.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam instituidas no Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a organização de "Grupos de Trabalho" as seguintes funções gratificadas:

5 - Engenheiro Chefe

6 - Engenheiro Assistente

5 - Secretário Técnico

Art. 2.
- As gratificações pelo exercício das funções referidas no artigo anterior serão adicionadas aos próprios vencimentos do cargo do funcionário designado, não podendo a sua soma exercer a limites aprovados na forma do artigo 5.° .

Artigo 3.º - As funções, gratificadas, instituidas no artigo 1.° serão exercidas em caráter temporário, no regime de dedicação plena, durante o prazo de execução fixado no cronograma da obra para cuja realização o "Grupo de Trabalho" for criado.

Parágrafo único- O funcionário designado para essas funções não fará jús a diárias.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão por conta da verba 2-4-47-472-1 - Para estudos, levantamentos aerofotogramétricos projetos obras de instalação, de produção, transmissão e de distribuição de energia elétrica, bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas as DAEE inciso II art. 9.°, da Lei n. 3.329, de 30-12-1955).
Art. 5.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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