São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34227, de 25 de novembro de 1991
Nº 34227/1991
DECRETO N. 34.227, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991, o Parágrafo Único, e o inciso I, do
Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - CrS 22.598.791,00 (Vinte e dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e um cruzeiros), conforme o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991,
II - Cr$ 119.652.750,00 (Cento e dezenove milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil e setecentos e cinquenta cruzeiros), conforme o inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do
Artigo 9.° da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do .Parágrafo Único, do
Artigo 4.º - Este decreto entrarái em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de novembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1991.