São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34127, de 6 de novembro de 1991
Nº 34127/1991
DECRETO N. 34.127, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
visando a transferência de saldos de dotações orçamentárias
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Parágrafo Único, e o inciso I, do
Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e em decorrência do Decreto n. 33.408, de 25 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 na seguinte conformidade:
I - Cr$ 4.819.917,00 (Quatro milhões, oitocentos e dezenove mil, novecentos e dezessete cruzeiros), conforme dispõe o Parágrafo único, do
Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 1.880.538.223,00 (Hum bilhão, oitocentos e oitenta milhões, quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e três cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz ,Secretário de Planejamento e Gestio
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1991.