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Decreto Estadual de São Paulo nº 34127, de 6 de novembro de 1991

Nº 34127/1991

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DECRETO N. 34.127, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,

visando a transferência de saldos de dotações orçamentárias

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Parágrafo Único, e o inciso I, do

Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e em decorrência do Decreto n. 33.408, de 25 de junho de 1991,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 1.885.358.140,00 (Hum bilhão, oitocentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, cento e quarentacruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 na seguinte conformidade:

I - Cr$ 4.819.917,00 (Quatro milhões, oitocentos e dezenove mil, novecentos e dezessete cruzeiros), conforme dispõe o Parágrafo único, do

Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e

II - Cr$ 1.880.538.223,00 (Hum bilhão, oitocentos e oitenta milhões, quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e três cruzeiros), nos termos do inciso I, do

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz ,Secretário de Planejamento e Gestio

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1991.

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