São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34080, de 28 de novembro de 1958
Nº 34080/1958
DECRETO N. 34.080, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Batatais, necessário ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob n. 253.8.51.4.490. Encargos Legais.
1 - Para custeio aos trabalhos de defesa fomento e pesquisas florestais e a outros fins previstos no artigo 6.º da Lei n. 2.626 de 20-1-54, e modificações introduzida pelo artigo 6.º da Lei n. 3.330 de 30-12-55.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.