São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2626, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2626/1954
LEI N. 2.626, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre majoração do impôsto territorial rural é dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O impôsto territorial rural fica majorado, a partir de 1.° de janeiro de 1955, nas seguintes proporções:
I - no quinquênio de 1955 a 1959 50%
II - no quinquênio de 1960 a 1964 60%
III - no quinquênio de 1965 a 1969 70%
IV - no quinquênio de 1970 a 1974 80%
V - no quinquênio de 1975 a 1979 90%
VI - no quinquênio de 1980 a 1984 100%
Artigo 2.º - Será dispensado do pagamento da majoração prevista no anterior o proprietário que provar:
I - que sua propriedade está coberta por florestas nativas ou artificiais, já formadas ou em formação, nas seguintes áreas minimas: no quinquênio de 1955 a 1959, 10% da área total da propriedade; no quinquênio de 1960 a 1964, 20% e, a partir dêste, 30%;
II - que não obteve, em tempo hábil, do Serviço Florestal do Estado, através do chefe do distrito florestal respectivo, do engenheiro agrônomo regional ou do viveiro municipal, as necessárias mudas ou sementes para florestamento ou reflorestamento de sua propriedade;
II - que suas terras, tendo em vista as normas técnicas que regem o uso racional de selo, não podem ter florestamento ou reflorestamento nas bases referidas no item I .
unico
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
LEI N. 2.626, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre majoração do impôsto territorial rural e dá outras providências.
Retificação
No artigo 5.º, onde se lê:
"...apropriadas a cada tipo de exploração e do solo, .........";
leia-se:
".... apropriadas a cada tipo de exploração e de solo, ........"
LEI N. 2.626, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre majoração do impôsto territorial rural e da outras providências:
Retificação
No artigo 2.° onde se lê: I I - que suas terras, tendo em vista as normas...
Leia-se: III - que suas terras, tendo em vista as normas...
Citada por 19 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35734, de 7 de novembro de 1959 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34080, de 28 de novembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34081, de 28 de novembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34082, de 28 de novembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34083, de 28 de novembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34084, de 28 de novembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34085, de 28 de novembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34086, de 28 de novembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34079, de 28 de novembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33261, de 29 de julho de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28890, de 4 de julho de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28862, de 3 de julho de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28853, de 1 de julho de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28854, de 1 de julho de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28082, de 10 de abril de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27520, de 20 de fevereiro de 1957
- Lei Estadual de São Paulo nº 3688, de 31 de dezembro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24962, de 28 de setembro de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24822, de 2 de agosto de 1955