São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33902, de 2 de outubro de 1991
Nº 33902/1991
DECRETO N. 33.902, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o
Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e Artigo 12, Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do .Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 41.800.000,00 (Quarenta e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), conforme dispõe o
Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 902.665.201,00 (Novecentos e dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e um cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
III - Cr$ 4.524.774,00 (Quatro milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do
Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
IV - Cr$ 576.025,00 (Quinhentos e setenta e seis mil e vinte e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo 12 da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1991.