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Decreto Estadual de São Paulo nº 33902, de 2 de outubro de 1991

Nº 33902/1991

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DECRETO N. 33.902, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,

visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o

Art. 7.
, Parágrafo Único, e o inciso I, do

Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e Artigo 12, Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 949.566.000,00 (Novecentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do .Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

I - Cr$ 41.800.000,00 (Quarenta e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), conforme dispõe o

Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,

II - Cr$ 902.665.201,00 (Novecentos e dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e um cruzeiros), nos termos do inciso I, do

Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,

III - Cr$ 4.524.774,00 (Quatro milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do

Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e

IV - Cr$ 576.025,00 (Quinhentos e setenta e seis mil e vinte e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo 12 da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1991.

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