São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33894, de 2 de outubro de 1991
Nº 33894/1991
DECRETO N. 33.894, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Único, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991;
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do paragráfo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 634.464.576,00 (Seiscentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros), conforme dispõe o Parágrafo Único, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 2.301.023.073,00 (Dois bilhões, trezentos e um milhões, vinte e três mil e setenta e trSs cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabe Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1991.