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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33839, de 25 de setembro de 1991

Nº 33839/1991

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DECRETO N. 33.839, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse

ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o

Art. 7.
, e o inciso I, do

Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 350.000.000,00 (Trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 março de 1964, sendo:

I - Cr$ 260.000.000,00 (Duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), nos termos do

Artigo 7.°, da Lei n. 6.992 de 27 de dezembro de 1990, e

II - Cr$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I, do

Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cr$ 350.000.000,00 (Trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso .II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1991.

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