São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33839, de 25 de setembro de 1991
Nº 33839/1991
DECRETO N. 33.839, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 março de 1964, sendo:
I - Cr$ 260.000.000,00 (Duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), nos termos do
Artigo 7.°, da Lei n. 6.992 de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1991.