São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33804, de 18 de setembro de 1991
Nº 33804/1991
DECRETO N. 33.804, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar mentar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
ao Instituto de Assistencia Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe: o Parágrafo Único, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 115.021.133,00 (Cento e quinze milhões, vinte e um mil, cento e trinta e três cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 5.838.273.994,00 (Cinco bilhões, oitocentos e trinta e oito milhões, duzentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1991.