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Decreto Estadual de São Paulo nº 33726, de 2 de setembro de 1991

Nº 33726/1991

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DECRETO N. 33.726, DE 2 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamentos Fiscal na Secretaria da Fazenda, para repasse

à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Parágrafo Único, do

Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 53.991.944,00 (cinquenta e três milhões, novecentos e noventa e um mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do

Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e

II - Cr$ 226.008.056,00 (duzentos e vinte e seis milhões oito mil e cinquenta e seis cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.

Art. 3.
- Fica alterado o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1991.

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