Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33709, de 23 de agosto de 1991

Nº 33709/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 33.709, DE 23 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,

visando a transferência de saldos de Dotações Orçamentárias

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do

Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e em decorrência do Decreto n. 33.408, de 25 de junho de 1991,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 2.489.600.211,00 (Dois bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, seiscentos mil e duzentos e onze cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do .Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de agosto de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo