São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33709, de 23 de agosto de 1991
Nº 33709/1991
DECRETO N. 33.709, DE 23 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
visando a transferência de saldos de Dotações Orçamentárias
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e em decorrência do Decreto n. 33.408, de 25 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de agosto de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1991.