São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33689, de 21 de agosto de 1991
Nº 33689/1991
DECRETO N. 33.689, DE 21 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse aos Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o
Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 844.308.015,00 (Oitocentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e oito mil e quinze cruzeiros), nos termos do
Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 203.981.344,00 (Duzentos e três milhões, novecentos e oitenta e um mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do
Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
III - Cr$ 185.691.985,00 (Cento e oitenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
IV - Cr$ 2.099.374.988,00 (Dois bilhões, noventa e nove milhões, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1991.