São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33686, de 21 de agosto de 1991
Nº 33686/1991
DECRETO N. 33.686, DE 21 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e Artigo 12 da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991;
Decreta:
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 10.249.539.000,00 (dez bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e trinta e nove mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 1.065.268.000,00 (hum bilhão, sessenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 4.028.000,00 (quatro milhões e vinte e oito mil cruzeiros), nos termos do Artigo 12 da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1991.