São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30848, de 30 de novembro de 1989
Nº 30848/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I – Da Instituição e Da Definição Do Sistema
Artigo 2.º - O Sistema Estadual de Gestão do Patrimônio Imobiliário tem os seguintes objetivos:
I - a unificação dos mecanismos de registro e controle dos bens imóveis do Estado;
II - a regulamentação uniforme do uso e da destinação dos bens imóveis do Estado sob a administração dos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Poder Executivo;
III - a definição dos princípios gerais que deverão reger a administração do patrimônio imobiliário do Estado;
IV - a disciplina dos procedimentos relativos à aquisição, destinação, utilização, cessão e alienação de bens patrimoniais do Estado e
V - a interligação com os sistemas congêneres dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e das Universidades Estaduais.
Artigo 3.º - O Sistema Estadual de Gestão do Patrimônio Imobiliário compreende:
I - o Conselho de Patrimônio Imobiliário do Estado;
II - o Órgão e Entidades Setoriais.
Artigo 6.º - São Órgãos e Entidades Setoriais do Sistema Estadual de Gestão do Patrimônio Imobiliário:
I - unidades de patrimônio imobiliário sob administração das Secretarias estaduais;
II - a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, as Procuradorias Regionais e a Procuradoria para Assuntos Fundiários da Procuradoria Geral do Estado;
III - o Centro e os Serviços de Engenharia e Caderno Imobiliário;
IV - o Departamento de Regularização Fundiária;
V - o Grupo de Controle de Bens Imóveis das Entidades descentralizadas, da Coordenação das Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda;
VI - as unidades de patrimônio das Autarquias, Fundações mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado.
CAPÍTULO II
Das Atribuições
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares,
Secretário Adjunto, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda.
Frederico Mathias Mazzuchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Carlos Alberto Dória,
Secretário Adjunto, respondendo
pelo expediente da Secretaria da
Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.