São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33549, de 25 de julho de 1991
Nº 33549/1991
DECRETO N. 33.549, DE 25 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia e Saneamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de de zembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 27.410.000,00 (Vinte e sete milhões e quatrocentos e dez mil cruzeiros), conforme dispõe o
Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 1.890.800,00 (Hum milhão, oitocentos e noventa mil e oitocentos cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 12, da Lei n. 7.381 de 13 de junho de 1991, e
III - Cr$ 1.450.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo único do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1991