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Decreto Estadual de São Paulo nº 33549, de 25 de julho de 1991

Nº 33549/1991

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DECRETO N. 33.549, DE 25 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia e Saneamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o

Art. 7.
, o Parágrafo Único, do

Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de de zembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 30.750.800,00 (Trinta milhões, setecentos e cinquenta mil e oitocentos cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secertaria de Energia e Saneamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 27.410.000,00 (Vinte e sete milhões e quatrocentos e dez mil cruzeiros), conforme dispõe o

Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,

II - Cr$ 1.890.800,00 (Hum milhão, oitocentos e noventa mil e oitocentos cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 12, da Lei n. 7.381 de 13 de junho de 1991, e

III - Cr$ 1.450.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo único do

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1991

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