São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33537, de 18 de julho de 1991
Nº 33537/1991
DECRETO N. 33.537, DE 18 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 136.178.189,00 (Cento e trinta e seis milhões, cento e setenta e oito mil, cento e oitenta e nove cruzeiros), conforme dispõe o
Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990;
II - CrS 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), conforme dispõe o .Parágrafo Único, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1991.