São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33491, de 8 de julho de 1991
Nº 33491/1991
DECRETO N. 33.491, DE 8 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY,FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 533.288.029,00 (quinhentos e trinta e três milhões, duzentos e oitenta e oito mil e vinte e nove cruzeiros), nos termos do .Parágrafo único, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 683.877,00 (seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 8 de julho de 1991.