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Decreto Estadual de São Paulo nº 33491, de 8 de julho de 1991

Nº 33491/1991

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Art. 1. Art. 3.
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DECRETO N. 33.491, DE 8 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY,FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do

Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 533.971.906,00 (quinhentos e trinta e três milhões, novecentos e setenta e um mil, novecentos e seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 533.288.029,00 (quinhentos e trinta e três milhões, duzentos e oitenta e oito mil e vinte e nove cruzeiros), nos termos do .Parágrafo único, do

Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e

II - Cr$ 683.877,00 (seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzuccbelli, Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 8 de julho de 1991.

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