São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33474, de 5 de julho de 1991
Nº 33474/1991
DECRETO N. 33.474, DE 5 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 386.921.316,00 (Trezentos e oitenta e seis milhões, novecentos e vinte e um mil, trezentos e dezesseis cruzeiros), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 98.413,00 (Noventa e oito mil, quatrocentos e treze cruzeiros, nos termos do Parágrafo Único, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 950.000,00 (Novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1991.