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Decreto Estadual de São Paulo nº 33474, de 5 de julho de 1991

Nº 33474/1991

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DECRETO N. 33.474, DE 5 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o

Art. 7.
, Parágrafo Único, do

Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 387.969.729,00 (Trezentos e oitenta e sete milhões, novecentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 386.921.316,00 (Trezentos e oitenta e seis milhões, novecentos e vinte e um mil, trezentos e dezesseis cruzeiros), nos termos do

Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,

II - Cr$ 98.413,00 (Noventa e oito mil, quatrocentos e treze cruzeiros, nos termos do Parágrafo Único, do

Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e

III - Cr$ 950.000,00 (Novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), nos termos do

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1991.

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