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Decreto Estadual de São Paulo nº 33456, de 28 de junho de 1991

Nº 33456/1991

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DECRETO N. 33.456, DE 28 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Diversos órgãos da Administração Direta,

visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o inciso I, do

Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 116.703.286.700,00 (Cento e dezesseis bilhões, setecentos e três milhões, duzentos e oitenta e seis mil e setecentos cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Orgãos da Administração Direta, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 11.870.000,00 (Onze milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do

Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e

II - Cr$ 116.691.416.700,00 (Cento e dezesseis bilhões, seiscentos e noventa e um milhões, quatrocentos e dezesseis mil e setecentos cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.

Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, mediante a suplementação de Cr$ 5.346.352.000,00 (Cinco bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Govêrno, aos 28 de junho de 1991.

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