São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33456, de 28 de junho de 1991
Nº 33456/1991
DECRETO N. 33.456, DE 28 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Diversos órgãos da Administração Direta,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o inciso I, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 11.870.000,00 (Onze milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 116.691.416.700,00 (Cento e dezesseis bilhões, seiscentos e noventa e um milhões, quatrocentos e dezesseis mil e setecentos cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govêrno, aos 28 de junho de 1991.